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Santo Antônio do Jardim, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 Telefone (19) 3654-1474

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Poder Executivo - Sexta-feira, 08 de Novembro de 2024

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Prefeitura de Santo Antônio do Jardim Institui Programa de Governo Digital para Modernizar Serviços Públicos

Decreto nº 4890, de 7 de novembro de 2024, regulamenta a implementação do Programa Municipal de Governo Digital.


Prefeitura de Santo Antônio do Jardim Institui Programa de Governo Digital para Modernizar Serviços Públicos

A Prefeitura de Santo Antônio do Jardim, sob a gestão do prefeito Osvaldo Moreira, publicou o Decreto nº 4890, de 7 de novembro de 2024, regulamentando a implementação do Programa Municipal de Governo Digital. A medida, que visa alinhar a administração municipal à Lei Federal nº 14.129/2021, busca modernizar a oferta de serviços públicos, promovendo maior eficiência, acessibilidade e transparência.

Diretrizes do Programa Municipal de Governo Digital

O programa possui objetivos voltados para a inovação e inclusão digital, como:
- Ampliação e modernização de serviços digitais, visando facilitar o acesso e garantir a evolução tecnológica.
- Inclusão digital para reduzir desigualdades, aproximando a gestão pública dos cidadãos.
- Melhoria contínua nos processos de atendimento, utilizando tecnologia para aprimorar a experiência do usuário.

Ferramentas de Transformação Digital e Inclusão

O Setor de Tecnologia da Informação coordenará o desenvolvimento de capacidades digitais para servidores municipais e a criação de novas ferramentas, como:
- Plataformas de Governo Digital com funcionalidades para acompanhar serviços públicos e realizar solicitações de atendimento de maneira prática.
- Painéis de monitoramento para avaliar e aprimorar o desempenho dos serviços oferecidos à população.

Interoperabilidade e Proteção de Dados

Um ponto essencial do decreto é o foco na interoperabilidade de dados entre diferentes órgãos, promovendo a integração das informações para facilitar o atendimento ao cidadão, além de respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Direitos dos Usuários

Os usuários terão garantidos o acesso gratuito às plataformas digitais, atendimento eficiente e padronizado, além de um protocolo para solicitações, assegurando maior transparência e confiança no serviço público.

O Decreto nº 4890 representa um passo significativo em direção a uma gestão mais ágil, transparente e acessível em Santo Antônio do Jardim, proporcionando benefícios para toda a população.

Para saber mais, baixe o Decreto nº 4890/2024 completo no link abaixo ou acesse o site da prefeitura: https://www.sajardim.sp.gov.br

 

Clique aqui para baixar o Decreto

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